quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Afeto condicionado

    Essa semana uma socialite brasileira foi condenada a prestar serviços comunitários. Se não me engano, estabeleceu-se que ela vai ensinar algumas técnicas de perfumaria em um instituto para cegos em São Paulo.
    Isso me fez pensar até que ponto uma pena como essa beneficia ou ludibria a sociedade. É possível vislumbrar algum efeito realmente positivo em uma caridade quando ela é imposta?
    Sempre me comoveu, por exemplo, a ideia de saborear um prato, sabendo que foi preparado com carinho; usar uma roupa especialmente costurada para mim. Imagina receber uma cesta básica confeccionada para você; ser, de qualquer forma, objeto de uma doação personalíssima.
    Não assimilei bem essa ideia de caridade forçada, uma vez que considero a espontaneidade inerente e anterior ao conceito de caridade. O penalizado deve ser o transgressor da lei, e não a pessoa carente de atenção, amor ou afeto que, segundo entendo, dificilmente vai perceber efeitos positivos advindos de qualquer tipo de ação dissimulada.


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